quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Um clássico da roubalheira - J. R. Guzzo

Quando os ministros querem anular a sentença de condenação de um réu condenado em três (3) instâncias, e por nove (9) magistrados diferentes, e caso ele se chame “Lula”, basta declarar que o primeiro juiz não foi “imparcial” e pronto - a sentença é anulada. J. R. Guzzo, via Estadão:


Um dos aspectos mais curiosos dos casos de corrupção maciça nas altas esferas da República, atividade que foi elevada à categoria de arte nos treze anos e meio dos governos dos ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff, é a natureza das desculpas que os acusados usam em sua defesa. Está acontecendo de novo neste instante. O ministro Vital do Rêgo Filho, do Tribunal de Contas da União – logo o de contas, para se ter uma ideia de onde foram amarrar o nosso burro – foi denunciado pelo Ministério Público pelo recebimento de ao menos R$ 3 milhões em propinas. E então, doutor Vital? Como é que fica? A resposta do ministro é aquela mesma, mais uma vez, que se transformou num grande clássico da roubalheira nacional: a investigação, diz Rêgo, já tem cinco anos, ou algo assim, e como até agora a Justiça não fez nada de prático a respeito, então está na cara que ele não tem culpa de coisa nenhuma.

É realmente um achado. A Justiça não anda por uma única e singela razão: os advogados criminais deitam e rolam no vasto facilitário de benefícios que a lei brasileira, escrita justamente por eles e por seus clientes, oferece a criminosos com milhões de reais no bolso ou com poder de mando na máquina do Estado. Ou seja: os acusados impedem que o sistema judiciário funcione, com todo tipo de truque e trapaça legal, e daí dizem que têm de ser declarados como inocentes porque a Justiça “não achou nada” contra eles. Não achou porque os corruptos não deixaram que achasse – e quando a acusação, enfim, consegue de um jeito ou de outro superar anos a fio de bloqueio jurídico e apresentar uma denúncia formal, eles se defendem com o extraordinário argumento de que a história é “velha”.

O que o ministro Vital do Rêgo Fº. e tantos outros acusados de ladroagem estão dizendo é o seguinte: os fatos desaparecem por decurso de prazo. Têm período de validade fixo; vencem, como um pote de maionese, depois de ter passado um certo tempo. No seu caso, há uma espetacular quantidade – e variedade – de detalhes em torno da acusação, mas mesmo que haja vídeo, foto, fita gravada e sabe lá Deus o que mais, vão dizer que ele não tem culpa de nada. Todos estarão mais ou menos de acordo: seus colegas de TCU, a maioria dos senadores (que, aliás, o indicaram para o cargo), deputados e, se for preciso um dia, até do Supremo Tribunal Federal. Está sendo criada ali, neste instante, uma nova doutrina do direito universal: quando os ministros querem anular a sentença de condenação de um réu condenado em três (3) instâncias, e por nove (9) magistrados diferentes, e caso ele se chame “Lula”, basta declarar que o primeiro juiz não foi “imparcial” e pronto – a sentença é anulada. Não importa o que o Código de Processo Penal estabelece, com a maior clareza possível, sobre o que é suspeição de um juiz. O que vale é o que dois ou três ministros do Supremo dizem que vale.

Nenhum comentário:

Postar um comentário